PL 892/2024 Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Autoria: Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2024, por Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.