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PL 889/2023 Inclui os artigos 4-A e 4-B na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para garantir o direito de prioridade na realização de exames e consultas para o rastreamento dos sinais do autismo.

Autoria: Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Inclui os artigos 4-A e 4-B na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para garantir o direito de prioridade na realização de exames e consultas para o rastreamento dos sinais do autismo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2023, por Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.