PL 888/2021 Altera a Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) para promoção de candidaturas por meio da inclusão dos gastos com atividades de cuidado nas despesas de campanha.
Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) para promoção de candidaturas por meio da inclusão dos gastos com atividades de cuidado nas despesas de campanha.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mar 2021, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 mar 2021 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.