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PL 887/2023 Altera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado.

Autoria: Deputado Julio Arcoverde (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2023, por Deputado Julio Arcoverde (PP/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.