PL 885/2022 Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 abr 2022, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.