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PL 884/2022 Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC)

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC)

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 abr 2022, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.