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PL 883/2024 Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.

Autoria: Deputado Lázaro Botelho (PP/TO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2024, por Deputado Lázaro Botelho (PP/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.