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PL 883/2023 Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.

Autoria: Lêda Borges (PSDB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mar 2023, por Lêda Borges (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 6 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.