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PL 880/2022 Acrescenta §6º-A ao artigo 121 e altera o §7º do artigo 129 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o homicídio ou lesão corporal resultantes de briga entre torcidas ou torcida única ocorridos no contexto da celebração de eventos esportivos.

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta §6º-A ao artigo 121 e altera o §7º do artigo 129 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o homicídio ou lesão corporal resultantes de briga entre torcidas ou torcida única ocorridos no contexto da celebração de eventos esportivos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 abr 2022, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.