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PL 878/2022 Altera os Artigos 1º, 2º e 4o Da Lei no. 14.216, de 07 de outubro de 2021, para estender a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei no. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera os Artigos 1º, 2º e 4o Da Lei no. 14.216, de 07 de outubro de 2021, para estender a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei no. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2022, por Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.