PL 876/2020 Autoriza a realização a distância, utilizando-se de meios ou recursos tecnológicos, de reuniões de Conselhos Fiscais e de Administração de empresas públicas ou privadas, bem como, os conselhos públicos criados por Lei.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Autoriza a realização a distância, utilizando-se de meios ou recursos tecnológicos, de reuniões de Conselhos Fiscais e de Administração de empresas públicas ou privadas, bem como, os conselhos públicos criados por Lei.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2020, por Leila Barros (PSB/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.