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PL 873/2021 Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.