PL 873/2021 Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e o art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a fim de possibilitar a escolha do foro mais favorável ao idoso nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis e nas ações que tratem dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.