PL 870/2023 Acrescenta artigos à Lei nº 12.695, de 2012, para promover a repactuação dos termos de compromisso dos Municípios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com elevação dos valores repassados por este órgão, nos casos em que os entes municipais não disponham de recursos de contrapartida para finalização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional, e para admitir a possibilidade de autorização de modificação da destinação de uso de prédios construídos como “supercreches”, com recursos repassados aos Municípios por aquela autarquia.
Autoria: Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta artigos à Lei nº 12.695, de 2012, para promover a repactuação dos termos de compromisso dos Municípios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com elevação dos valores repassados por este órgão, nos casos em que os entes municipais não disponham de recursos de contrapartida para finalização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional, e para admitir a possibilidade de autorização de modificação da destinação de uso de prédios construídos como “supercreches”, com recursos repassados aos Municípios por aquela autarquia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2023, por Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.