PL 861/2019 Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros comprovadamente carentes que requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros comprovadamente carentes que requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 fev 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 mar 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 abr 2022 (há 4 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.