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PL 861/2019 Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros comprovadamente carentes que requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros comprovadamente carentes que requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 abr 2022 (há 4 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.