PL 859/2019 Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Agência Nacional de Mineração, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dá nova redação ao Código de Minas.
Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Agência Nacional de Mineração, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dá nova redação ao Código de Minas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 fev 2019, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 fev 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.