PL 858/2024 Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.947. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 mar 2024, por Confúcio Moura (MDB/RO)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 27 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 11 jul 2024
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 ago 2024, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 2 ago 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.