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PL 858/2023 Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações.

Autoria: Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2023, por Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.