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PL 857/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da assistência social integral pelo período de 02 (dois) anos às populações de áreas urbanas e rurais afetadas por desapropriações para construção de obras viárias, de infra-estrutura urbana, prédios públicos e similares e dá outras providências.

Autoria: Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da assistência social integral pelo período de 02 (dois) anos às populações de áreas urbanas e rurais afetadas por desapropriações para construção de obras viárias, de infra-estrutura urbana, prédios públicos e similares e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mar 2021, por Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDU)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.