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PL 856/2019 Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher.

Autoria: Deputado Célio Studart (PV-CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer punições mais efetivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e para dar outras providências, e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer penas maiores para casos de violência contra a mulher.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2019, por Deputado Célio Studart (PV-CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.