PL 855/2023 Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – "Moratória dos Pequenos Devedores".
Autoria: Deputado José Nelto (PP/GO)
Texto oficial do resumo
Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – "Moratória dos Pequenos Devedores".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2023, por Deputado José Nelto (PP/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.