PL 854/2021 Autoriza o Poder Executivo Federal a instituir o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Pessoa Idosa na Primeira Infância.
Autoria: Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ)
Texto oficial do resumo
Autoriza o Poder Executivo Federal a instituir o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Pessoa Idosa na Primeira Infância.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2021, por Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.