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PL 853/2024 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica.

Autoria: Flávio Arns (PSB/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2024, por Flávio Arns (PSB/PR)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 fev 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.