PL 852/2023 Acrescenta os §§ 5º-A, 5º-B e 5º C ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acréscimo ao salário-de-benefício a ser concedido ao aposentado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que permanecer em atividade ou a ela retornar, e dá outras providências.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 5º-A, 5º-B e 5º C ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acréscimo ao salário-de-benefício a ser concedido ao aposentado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que permanecer em atividade ou a ela retornar, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2023, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.