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PL 850/2023 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Já está valendo.

Lei nº 15.472, em vigor desde 22 jul 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2023, por Carlos Portinho (PL/RJ)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 ago 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
    4. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 jul 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.472, publicada em 22 jul 2026

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 jul 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.