PL 850/2022 Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), incidentes sobre os geradores elétricos residenciais, quando adquiridos pelas pessoas que menciona.
Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)
Texto oficial do resumo
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), incidentes sobre os geradores elétricos residenciais, quando adquiridos pelas pessoas que menciona.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 abr 2022, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.