PL 85/2020 Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.