PL 849/2026 Assegura a atualização monetária anual dos valores fixados na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com base na inflação, a fim de preservar a justiça fiscal, a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física e a segurança jurídica, evitando a corrosão inflacionária e o aumento indireto da carga tributária sobre os contribuintes.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Assegura a atualização monetária anual dos valores fixados na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com base na inflação, a fim de preservar a justiça fiscal, a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física e a segurança jurídica, evitando a corrosão inflacionária e o aumento indireto da carga tributária sobre os contribuintes.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 mar 2026, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.