PL 849/2024 Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
Autoria: Deputado Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2024, por Deputado Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.