Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 843/2023 Estabelece que, nos casos de crimes cometidos nas dependências do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior, ou contra qualquer de seus membros, o presidente do respectivo tribunal deverá requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente, sendo vedada a sua instauração de ofício.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Estabelece que, nos casos de crimes cometidos nas dependências do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior, ou contra qualquer de seus membros, o presidente do respectivo tribunal deverá requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente, sendo vedada a sua instauração de ofício.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mar 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.