PL 841/2019 Acrescenta § 5º ao artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado.
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE-MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 5º ao artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 fev 2019, por Deputado José Medeiros (PODE-MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 fev 2019 (há 7 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.