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PL 84/2020 Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares; e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; tudo para assegurar às mulheres com 40 (quarenta) anos de idade, ou mais, o direito de ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame mamográfico e/ou similar capaz de detectar o câncer de mama.

Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares; e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; tudo para assegurar às mulheres com 40 (quarenta) anos de idade, ou mais, o direito de ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame mamográfico e/ou similar capaz de detectar o câncer de mama.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.