PL 84/2020 Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares; e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; tudo para assegurar às mulheres com 40 (quarenta) anos de idade, ou mais, o direito de ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame mamográfico e/ou similar capaz de detectar o câncer de mama.
Autoria: Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; a Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Estatuto dos Militares; e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; tudo para assegurar às mulheres com 40 (quarenta) anos de idade, ou mais, o direito de ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para a realização de exame mamográfico e/ou similar capaz de detectar o câncer de mama.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2020, por Deputado Guilherme Derrite (PP/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.