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PL 839/2024 Altera as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, 7.210, de 11 de julho de 1984, 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.

Autoria: Margareth Buzetti (PSD/MT)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, 7.210, de 11 de julho de 1984, 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2024, por Margareth Buzetti (PSD/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.