PL 835/2026 Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 mar 2026, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.