PL 834/2019 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, substitui o termo "indiciado" por "investigado" e revoga o §6º do artigo 2º da Lei 12.830, de 20 de junho de 2013.
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE-MT)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, substitui o termo "indiciado" por "investigado" e revoga o §6º do artigo 2º da Lei 12.830, de 20 de junho de 2013.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 fev 2019, por Deputado José Medeiros (PODE-MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.