PL 833/2022 Altera o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar os honorários de sucumbência às causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos.
Autoria: Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar os honorários de sucumbência às causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 abr 2022, por Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.