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PL 832/2024 Acrescenta o art. 241-A à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para adoção de medidas, pelo Poder Público, para identificar, incentivar, apoiar e ampliar o registro de produtos e serviços aptos a receber indicação de procedência ou denominação de origem, especialmente alimentos, bebidas e produtos artesanais, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 241-A à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para adoção de medidas, pelo Poder Público, para identificar, incentivar, apoiar e ampliar o registro de produtos e serviços aptos a receber indicação de procedência ou denominação de origem, especialmente alimentos, bebidas e produtos artesanais, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.