PL 831/2020 Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, para permitir o pagamento do seguro desemprego pelo período máximo de 03 (três) meses aos trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).
Autoria: Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, para permitir o pagamento do seguro desemprego pelo período máximo de 03 (três) meses aos trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).
Não foi adiante.
Arquivado em 31 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2020, por Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.