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PL 831/2020 Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, para permitir o pagamento do seguro desemprego pelo período máximo de 03 (três) meses aos trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

Autoria: Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, para permitir o pagamento do seguro desemprego pelo período máximo de 03 (três) meses aos trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

Não foi adiante.

Arquivado em 31 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2020, por Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 31 out 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.