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PL 830/2022 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A a 241-D; bem como incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento e, nesses casos, prever causa de aumento de pena para quem se vale de perfil em redes sociais para interagir com criança ou pratica abuso psicológico.

Autoria: Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A a 241-D; bem como incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento e, nesses casos, prever causa de aumento de pena para quem se vale de perfil em redes sociais para interagir com criança ou pratica abuso psicológico.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 abr 2022, por Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCDD)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.