PL 827/2020 Suspensão de despejos na pandemia
Autoria: André Janones (AVANTE)
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Texto oficial do resumo
Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Já está valendo.
Lei nº 14.216, em vigor desde 8 out 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
263 a favor, 181 contra, 5 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
38 a favor, 36 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2020, por André Janones (AVANTE)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 mai 2021
263 a favor, 181 contra, 5 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 23 jun 2021, com mudanças no texto
38 a favor, 36 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 14 jul 2021
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 7 out 2021, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 8 out 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.