PL 825/2021 Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer que a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, será considerada para fins de distribuição partidária dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer que a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, será considerada para fins de distribuição partidária dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 mar 2021, por Deputado Coronel Tadeu (PSL-SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.