PL 824/2022 Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para prever o pagamento do seguro-defeso ao pescador artesanal em caso de desastre ambiental e aos seus familiares que se dediquem às atividades de apoio à pesca em regime de economia familiar.
Autoria: Fernando Collor (PROS/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para prever o pagamento do seguro-defeso ao pescador artesanal em caso de desastre ambiental e aos seus familiares que se dediquem às atividades de apoio à pesca em regime de economia familiar.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2020, por Fernando Collor (PROS/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.