PL 821/2025 Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Autoria: Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2025, por Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.