PL 820/2021 Altera a redação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos crimes hediondos) para considerar crime hediondo a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que envolvam o desvio de recursos públicos acima de 100 (cem) salários mínimos.
Autoria: Deputado Vitor Hugo (PSL/GO) e outros
Texto oficial do resumo
Altera a redação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos crimes hediondos) para considerar crime hediondo a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que envolvam o desvio de recursos públicos acima de 100 (cem) salários mínimos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2021, por Deputado Vitor Hugo (PSL/GO) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.