PL 82/2026 Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
Autoria: Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2026, por Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.