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PL 819/2023 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1996, para incluir as pessoas com deficiência visual monocular entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1996, para incluir as pessoas com deficiência visual monocular entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mar 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.