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PL 818/2025 Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Inclui o inciso XXV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores integrais dos proventos e rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma motivada por invalidez ou morte decorrente de crime violento letal intencional, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mar 2025, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 mar 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.