PL 818/2021 Altera a redação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aumentar o valor da multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Autoria: Deputado Vitor Hugo (PSL/GO) e outros
Texto oficial do resumo
Altera a redação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aumentar o valor da multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2021, por Deputado Vitor Hugo (PSL/GO) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.