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PL 817/2026 Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.

Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mar 2026, por Eduardo Girão (NOVO/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 mar 2026 (há 7 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.