PL 817/2026 Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 mar 2026, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.