PL 812/2026 Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2026, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.