PL 805/2020 Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
Autoria: Pedro Westphalen (PP)
Texto oficial do resumo
Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
Já está valendo.
Lei nº 13.992, em vigor desde 23 abr 2020.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 mar 2020, por Pedro Westphalen (PP)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 mar 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 1º abr 2020
1 etapa dentro do Senado
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 abr 2020, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 23 abr 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.