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PL 805/2020 Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.

Autoria: Pedro Westphalen (PP)

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Texto oficial do resumo

Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.

Já está valendo.

Lei nº 13.992, em vigor desde 23 abr 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mar 2020, por Pedro Westphalen (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 mar 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 1º abr 2020

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 abr 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.992, publicada em 23 abr 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 abr 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.